Desastre completo e vexame de Biden em debate, Trump vence e se mostra capaz de ser Presidente
28/06/2024 - 11:02Biden passou vergonha em debate nos EUA.
Conforme o artigo 10 da Lei 7.347/85, recusar, retardar ou omitir dados técnicos necessários para a propositura de uma ação civil pública é considerado crime. No entanto, para que essa infração seja configurada, as informações negadas precisam ser técnicas e indispensáveis para a ação.
Recentemente, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou essa interpretação ao negar um recurso contra a absolvição de um prefeito acusado de dificultar o acesso a informações essenciais para a propositura de uma ação civil pública.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) alegou que o ex-prefeito recusou informações cruciais para a Ação Civil Pública (ACP). Eles contestaram a interpretação do artigo 10 da Lei 7.347/85, dada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, a ministra Teixeira observou que as fichas financeiras solicitadas pelo MP-SP não eram essenciais para a ACP.
Concluindo, a ministra declarou que a documentação sobre a remuneração dos contratados não era indispensável para a propositura da ação civil pública. O advogado Sidney Duran Gonçalez atuou na defesa do caso.